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Homem que aterrorizava casa de abrigo é preso pela polícia militar

O suspeito pulou canteiros e calçadas, sem respeitar sinais sonoros ou a ordem de parada
  • Categoria: CIDADES
  • Publicação: 25/06/2025 16:59
  • Autor: Redação
Há dias o CIOSP Rondon tem recebido denúncias e o 5ºBPM tem feito diligências sem êxito.

Todavia nesta noite (24-06), o Ciosp novamente recebeu denúncia das cuidadoras sociais da casa abrigo da mulher, localizada na vila operária, relataram que nesta noite (24),assim como nas outras anteriores, o suspeito, ex-marido de uma senhora auxiliada no citado abrigo, vem causando terror no local e às funcionárias.

O mesmo tem pulado o muro, quebrado fechaduras e cadeados, tocando fogo no padrão de energia, perseguindo as funcionárias e parentess. 

Além de ameaçá-las de morte, tem enviado várias mensagens ameaçadoras e escreveu uma carta.

Na carta ele  afirmou que é membro de facção criminosa e que irá invadir a casa da responsável pelo abrigo caso ela não o ajude, 

O suspeito de toda forma queria retirar sua ex-mulher à força daquele local.

Os policiais militares em diligências foram a residência do suspeito, no bairro rosa bororo, com o objetivo de localizá-lo e fazer sua detenção.

No entanto não se encontrava lá. Durante rondas pelo bairro, avistaram seu veículo, um uno branco, e quando percebeu a presença da viatura, tentou fugir. 

Abandonou o veículo e tentou fugir a pé em direção ao matagal, mas foi contido, imobilizado e algemado. 

Diante do ocorrido, foi conduzido
 à 1ª delegacia de polícia para as providências necessárias.

Passagens Criminais: 
- 2016: ameaça;
- 2017: ameaça/lesão corporal;
- 2018: furto/quadrilha ou bando/receptação/uso ilícito de drogas;
- 2018: ameaça;
- 2018: ameaça/apropriação indébita/lesão corporal;
- 2018: adulteração de sinal identificador de veículo automotor/furto/localização de veículo/receptação
- 2018: ameaça/perturbação da tranquilidade;
- 2019: ameaça/lesão corporal;
- 2019: receptação;
- 2021: prisão por mandado;
- 2022: ameaça/art. 24-a. descumprir decisão judicial que oferece medidas protetivas de urgência prevista nesta lei/ furto;
- 2025: causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações/injúria/lesão corporal;
- 2025: a. descumprir decisão judicial que oferece medidas protetivas de urgência prevista nesta lei.