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Justiça Federal garante direitos de cidadão chileno preso para extradição

Durante a audiência, o magistrado esclareceu a Lemahnn os motivos de sua prisão, destacando queo objetivo é viabilizar sua extradição
  • Categoria: GERAL
  • Publicação: 04/07/2025 13:05
  • Autor: Redação
A Justiça Federal de Mato Grosso nesta data (03/07/2025), em audiência de custódia na 7ª Vara Criminal, garantiu os direitos do cidadão chileno Martin de Los Santos Lemahnn, preso em território brasileiro com fins de extradição para o Chile, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

 O preso afirmou que, embora entenda sua prisão como ilegal alegando ter um habeas corpus favorável no Chile, não sofreu maus-tratos, violência fisica ou moral, e teve acesso à alimentação, água e exame de corpo de delito.

Lemahnn declarou, no entanto, que não conseguiu falar com seus advogados de defesa no Chile e informou que os contatos estão salvos em seu celular apreendido.
Diante disso, e para garantir o direito à ampla defesa, o juiz perguntou a Lemahnn se ele autorizava que a Policia Federal acessasse seu celular apenas para localizar os números de seus verdadeiros advogados. 

O preso consentiu e, com base nessa autorização, o juiz determinou o acesso restrito ao telefone, permitindo apenas a consulta aos contatos e a comunicação com os defensores. Qualquer outro tipo de acesso ao aparelho foi proibido.

Ao final da audiência, o juiz destacou que não tem competência para decidir sobre a manutenção da prisão preventiva, determinando que o processo seja encaminhado com urgência ao Supremo Tribunal Federal, junto com a gravação da audiência. 

A autoridade policial foi intimada a cumprir as determinações, e todas as ações foram devidamente registradas.
Estiveram presentes na audiência, além do juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, a representante do Ministério Público Ariella Barbosa Lima e o Defensor público federal Matheus Figueiredo Alves da Silva.

A decisão demonstrao cuidado da Justiça Federal com os direitos humanos e o devido processo legal, mesmo em casos de extradição internacional.